TELEMIG CELULAR EDU.MOV - REGULAMENTO
Confira o novo prazo de inscrições na home do site.
1. OBJETO
1.1 O prêmio Telemig Celular edu.mov tem por objetivo fomentar a realização de quaisquer ações de produção e difusão de conteúdos educacionais que, em suas metodologias, façam uso de dispositivos móveis (assim considerados aparelhos celulares, smartphones, handhelds, palmtops ou microcomputadores de bolso), em caráter exclusivo ou integrado a outros dispositivos, para a formação de jovens ou que tenham este público como protagonistas da ação. O público-alvo prioritário dos projetos deve ser, preferencialmente, jovens entre 16 e 29 anos. As ações inscritas poderão estar voltadas para áreas como a pesquisa, educação a distância, arte-educação e outras que se utilizem dos referidos dispositivos para a consecução dos fins aqui descritos. O Instituto Telemig Celular pretende, como resultado desta iniciativa, compartilhar publicamente a experiência dos projetos premiados, permitindo a disseminação de novos conhecimentos e a replicação de novas metodologias educacionais.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Participantes
2.1.1 Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos domiciliadas em território brasileiro e pessoas jurídicas sediadas no Brasil.
Parágrafo Único: As pessoas jurídicas participantes devem expressamente possuir fins educacionais no objeto de seu estatuto ou contrato social.
2.2 Categorias
2.2.1 Os projetos devem ser inscritos em uma das seguintes categorias:
A) edu.mov - reconhecimento de projetos realizados
Premiação de iniciativas já realizadas ou em execução há pelo menos 3 (três) meses que tenham utilizado ou utilizem dispositivos móveis, integrados ou não a outros dispositivos, no processo de circulação de informações ou conhecimentos de cunho educacional e de interesse para a formação e desenvolvimento de jovens.
B) edu.mov - estímulo a projetos
Premiação de projetos a serem realizados que contemplem dispositivos móveis aplicados no processo de circulação de informações ou conhecimentos de cunho educacional e de interesse para a formação e desenvolvimento de jovens.
C) edu.mov - estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais
Premiação de projetos que contemplem dispositivos móveis no processo de circulação de informações ou conhecimentos centrados no Patrimônio Cultural de Minas Gerais, na diversidade de manifestações pertencentes a este estado, tangíveis e intangíveis, como fonte de conhecimento e aprendizado.
Entende-se Educação Patrimonial como um processo ativo de ensino-aprendizagem centrado no Patrimônio, material e imaterial, como fonte primária de conhecimento. A Educação Patrimonial recorre à educação não-formal e dinamiza os serviços educativos dos diferentes espaços da cultura.
Parágrafo Primeiro: Nas categorias "edu.mov - estímulo a projetos" e "edu.mov - estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais", o Instituto Telemig Celular poderá participar diretamente ou acompanhar a implementação e avaliação dos projetos inscritos que vierem a ser premiados com o intuito de permitir a socialização e divulgação dos seus resultados.
2.3 Ato de Inscrição
2.3.1 As inscrições devem ser feitas entre 08/10 e 09/11/2007, exclusivamente pelo site www.institutotelemigcelular.org.br
2.3.1.1 Cada participante poderá inscrever quantos projetos quiser, mas deverá fazer uma inscrição para cada projeto com que desejar concorrer.
2.3.2 Para a realização das inscrições, será necessário o preenchimento on-line de um Formulário de Inscrição, no qual deverão ser preenchidos:
- - Os dados da pessoa física participante e, no caso de pessoa jurídica, os seus dados e os dados do(s) responsável(eis) pelo projeto, para fins de cadastro;
- - Declaração de que o participante possui versões legais de todos os softwares e tecnologias envolvidos na produção do projeto inscrito, inclusive no que diz respeito a direitos de distribuição dos referidos softwares, quando aplicável;
- - Declaração de que o participante possui responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos em ações do projeto inscrito, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar e veicular para os fins previstos no presente regulamento, o projeto inscrito contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.
- - Declaração de que o participante, se selecionado, autoriza ao Instituto Telemig Celular, a realizar a publicação e divulgação de informações relativas ao projeto, tal como metodologia, conteúdo e resultado do projeto, entre outros, através do site www.institutotelemigcelular.org.br, em campanhas publicitárias, impressas, de radio, televisão, cinema, programas especiais ou jornalísticos de televisão, entre outros meios e mídias de divulgação, sem limitação de tempo ou de vezes.
- - Para inscrições na categoria "edu.mov - reconhecimento de projetos realizados", campos específicos para a descrição detalhada da (i) apresentação do projeto, (ii) justificativa, (iii) objetivos cumpridos do projeto, (iv) metodologias aplicadas, (v) dispositivos móveis utilizados, (vi) perfil do público alvo atingido, (vii) cronologia das etapas realizadas, (viii) ações de comunicação realizadas, (ix) recursos utilizados pelo projeto, (x) resultados alcançados ou em fase de consecução, e (xi) envio de material anexo que comprove a realização ou execução do projeto há pelo menos três meses, além de informações adicionais solicitadas pelo Formulário de Inscrição.
- - Para inscrições nas categorias "edu.mov - estímulo a projetos" e "edu.mov - estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais", campos específicos para a descrição detalhada da (i) apresentação do projeto, (ii) justificativa, (iii) objetivos do projeto, (iv) metodologias a serem aplicadas, (v) dispositivos móveis a serem utilizados, (vi) perfil do público alvo, (vii) etapas de implementação, (viii) cronograma de execução do projeto (em arquivo anexo), (ix) ações de comunicação a serem realizadas, (x) orçamento detalhado de recursos a serem utilizados pelo projeto (em arquivo anexo), (xi) resultados esperados, (xii) metas a serem atingidas, e (ix) declaração de que o projeto inscrito é inédito e original e que o participante desconhece a existência de outro(s) semelhante(s), além de informações adicionais solicitadas pelo Formulário de Inscrição.
3. AVALIAÇÃO
3.1 Critérios:
3.1.1 Os projetos inscritos na categoria "edu.mov reconhecimento de projetos realizados" serão avaliados pelos seguintes critérios:
- A) Relevância do projeto: apresentação de conteúdo, estratégias e ações desenvolvidas que promovam conseqüências de cunho educacional efetivas para o público beneficiário, principalmente os jovens;
- B) Caráter inovador: desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas e criativas frente ao contexto em que o projeto esteja inserido;
- C) Efetividade de resultados: impactos da iniciativa para os beneficiários diretos e indiretos, evidenciados por indicadores consistentes;
- D) Possibilidade de multiplicação: grau em que o projeto contém elementos conceituais, estratégicos ou metodológicos que possam ser adaptados ou replicados a outros contextos; e
- E) Protagonismo: medida em que o público jovem tenha participação ativa no processo de concepção e realização do projeto.
3.1.2 Os projetos inscritos nas categorias "edu.mov estímulo a projetos" e "estímulo a projetos em educação patrimonial em Minas Gerais" serão avaliados pelos seguintes critérios:
- A) Relevância do projeto: apresentação de conteúdo, estratégias e ações que valorizem e estimulem a questão do patrimônio e que promovam reflexões e conseqüências de cunho educacional efetivas para o público beneficiário nesta área de conhecimento;
- B) Caráter inovador: desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas e criativas frente ao contexto em que o projeto esteja inserido;
- C) Consistência do projeto: articulação coerente e adequada entre os diversos aspectos da proposição do projeto, em especial os objetivos, abrangência, metodologias e estratégias propostas para a implementação;
- D) Possibilidade de multiplicação: grau em que o projeto contém elementos conceituais, estratégicos ou metodológicos que possam ser adaptados a outros contextos; e
- E) Protagonismo: medida em que o público jovem tenha participação ativa no processo de concepção e realização do projeto.
3.2 Desclassificação:
3.2.1 Serão imediatamente desclassificados os projetos inscritos que:
- - Sejam considerados ofensivos à religião, sexo, raça, gênero, classe social, entre outras formas de discriminação social;
- - Sejam considerados ofensivo a uma pessoa ou grupo de pessoas;
- - Estimulem a prática de quaisquer formas de violência; ou
- - Contrariem ou não observem qualquer das disposições do presente Regulamento.
3.3 Procedimento de Seleção:
3.3.1 Será constituída uma Comissão de Seleção, composta por membros indicados pelo Instituto Telemig Celular, entre pessoas com experiência amplamente documentada nas áreas de Educação e Tecnologia, com a finalidade de selecionar os projetos inscritos, com base nos critérios dos itens 3.1 e 3.2.
3.3.2 A Comissão de Seleção poderá premiar número de projetos inferior aos previstos em todas as categorias, o que inclui a possibilidade de não premiação, caso julgue que não há suficiente número de projetos que atinjam a qualidade esperada. Parágrafo Único: As decisões tomadas pela Comissão de Seleção são finais e irrecorríveis.
3.4 Divulgação dos resultados:
O Instituto Telemig Celular anunciará os projetos selecionados pelo site www.institutotelemigcelular.org.br, no mês de dezembro de 2007 em data a ser informada no próprio site do concurso.
4. Dos valores da premiação:
4.1 Serão oferecidos aos melhores projetos de cada categoria os seguintes valores:
Edu.mov - reconhecimento de trabalhos realizados
1º Lugar - R$ 50 mil
2º Lugar - R$ 30 mil
3º Lugar - R$ R$ 20 mil
Edu.mov - estímulo a projetos
1° Lugar - até R$ 100 mil
Edu.mov - estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais
1° Lugar - até R$ 100 mil
Parágrafo único. No caso dos prêmios de estímulo a projetos e estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais, o valor do prêmio será definido pelo Instituto Telemig Celular, a partir de análise do objetivo e do orçamento do projeto anexado ao Formulário de Inscrição.
4.2 Os valores acima mencionados dos prêmios são brutos e estarão sujeitos à prévia retenção dos tributos devidos, após o que o Instituto Telemig Celular repassará a cada premiado o valor líquido do prêmio.
4.3 Da Premiação da categoria reconhecimento de trabalhos realizados
4.3.1 A entrega dos prêmios fica condicionada:
- (i) à celebração de TERMO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR CONCURSO CULTURAL entre cada participante selecionado e o Instituto Telemig Celular; e
- (ii) à apresentação pelo selecionado de todo e qualquer documento relativo a si e ao projeto premiado que o Instituto Telemig Celular venha a considerar necessário para a celebração do referido TERMO.
4.3.2. Os valores destinados aos projetos premiados na presente categoria devem ser utilizados integralmente e exclusivamente na expansão, aprimoramento ou continuidade das ações realizadas pelo projeto premiado.
4.3.3. O Instituto Telemig Celular compromete-se a disponibilizar para assinatura dos Premiados o TERMO a que se refere o item 4.3.1, o qual, uma vez assinado e apresentada a documentação também mencionada no item 4.3.1., dará ensejo aos pagamentos dos prêmios.
4.4 Da Premiação das categorias de estímulo a projetos e estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais
4.4.1 A entrega dos prêmios fica condicionada:
(i) à celebração de CONTRATO DE PATROCÍNIO entre cada participante selecionado e o Instituto Telemig Celular, donde constarão, dentre outros:
- - os termos e condições para o repasse do valor do prêmio e o modo pelo qual o participante deverá prestar contas dos recursos por ele recebidos a título de patrocínio;
- - declaração de que o participante possui versões legais de todos os softwares e tecnologias envolvidos na produção do projeto inscrito, inclusive no que diz respeito a direitos de distribuição dos referidos softwares, quando aplicável;
- -declaração de que o participante possui responsabilidade única, exclusiva e irrestrita na observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos e de imagem eventualmente envolvidos em ações do projeto inscrito, cabendo exclusivamente ao mesmo obter o devido consentimento para utilizar e veicular para os fins previstos no presente regulamento, o projeto inscrito contendo nome, imagem, obras e interpretações de terceiros, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o pagamento respectivo, se for o caso.
- -declaração de que o participante, se selecionado, autoriza ao Instituto Telemig Celular, a realizar a publicação e divulgação de informações relativas ao projeto, tal como metodologia, conteúdo e resultado do projeto, entre outros, através do site www.institutotelemigcelular.org.br, em campanhas publicitárias, impressas, de radio, televisão, cinema, programas especiais ou jornalísticos de televisão, entre outros meios e mídias de divulgação, sem limitação de tempo ou de vezes.
- - os modos de divulgação e veiculação da logomarca Instituto Telemig Celular nos materiais publicitários e de divulgação dos projetos selecionados; e
- - os prazos para a execução dos projetos.
(ii) à apresentação pelo selecionado de todo e qualquer documento relativo a si e ao projeto premiado que o Instituto Telemig Celular venha a considerar necessário para a celebração do referido CONTRATO.
4.4.2 Os valores destinados aos projetos premiados nas presentes categorias devem ser utilizados integralmente e exclusivamente na realização dos projetos premiados.
4.4.3 O Instituto Telemig Celular compromete-se a disponibilizar para assinatura dos Premiados o CONTRATO a que se refere o item 4.4.1, o qual, uma vez assinado e apresentada a documentação também mencionada no item 4.4.1, dará ensejo aos pagamentos dos prêmios.
5. Da prestação de contas dos projetos de estímulo a projetos e estímulo a projetos de educação patrimonial em Minas Gerais
5.1 Os participantes dos projetos premiados em ambas as categorias de estímulo deverão:
5.1.1. Realizar integralmente o projeto nos prazos e condições dispostos no CONTRATO DE PATROCÍNIO;
5.1.2. Permitir e autorizar o acompanhamento e fiscalização pelo Instituto Telemig Celular quanto à correta realização do projeto premiado, inclusive por meio de inspeções in loco, e fornecer ao Instituto Telemig Celular todas as informações e documentos eventualmente solicitados com esta finalidade;
5.1.3. Prestar contas da aplicação dos recursos recebidos a título de patrocínio ao término da execução do Projeto, na forma e nas condições estabelecidas pelo CONTRATO DE PATROCÍNIO; e
5.1.4. Apresentar com a prestação de contas de que trata a alínea anterior, Relatório Final de Execução do Projeto, do qual conste descrição detalhada dos resultados e do número de indivíduos atingidos pelo projeto, assim como a conformidade do projeto ao orçamento apresentado.
Parágrafo Primeiro: O Contrato de Patrocínio estabelecerá as penalidades para o caso de não cumprimento do disposto neste item.
6. ELEIÇÃO DE FORO
6.1 O ato da inscrição implica a aceitação do foro de Belo Horizonte, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir qualquer pendência entre o Instituto Telemig Celular e os Participantes, se as partes não se compuserem amigavelmente.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos desse Regulamento serão decididos pelo Instituto Telemig Celular, por meio de decisão final e irrecorrível.
7.2 O ato de inscrição do projeto acarreta o cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente Regulamento pelos seus participantes.
7.3 O Instituto Telemig Celular terá o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o inscrito que não cumprir qualquer das disposições do presente Regulamento, em todas as suas etapas, ficando o premiado obrigado, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, à imediata devolução do valor total (bruto) do prêmio, além de ressarcir o Instituto Telemig Celular por outros prejuízos ou despesas em que tenha incorrido para a veiculação e divulgação do projeto.
7.4 É proibida a participação, neste concurso, dos funcionários do Instituto Telemig Celular, da Telemig Celular, dos organizadores do prêmio, seus cônjuges e demais parentes até o segundo grau.
7.5. Ao Instituto Telemig Celular será assegurado o direito de, sem qualquer ônus, divulgar a sua marca nos locais de apresentação pública dos projetos premiados ou de citar qualquer participante em material publicitário institucional da empresa. Os custos de produção dessa divulgação correrão por conta do Instituto Telemig Celular.